Regulamento do Programa de Bonificação em Produtos para Criadores Ativos com Comunicação de Marca em Instagram
1. Do Programa:
a. A GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com endereço na Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1460, 13º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 46.325.254/0005-04, fabricante dos produtos PremieRpet®, disponibiliza aos criadores ativos da marca o “Programa de Bonificação para Criadores Ativos com Comunicação de Marca em Websites Próprios” (“Programa”), que consiste em bonificar produtos PremieRpet® (conforme discriminado nas Cláusulas 7 e 8) aos criadores que divulgarem a marca PremieRpet® no website do canil/gatil conforme a seguir.
2. Da participação no Programa:
a. São elegíveis ao Programa, os criadores que atendam aos critérios éticos da criação de cães e gatos e às boas-práticas de bem-estar animal e que estejam classificados como “ATIVO” no programa de parcerias PremieRpet®. Entende-se por “ATIVO” o criador que cumprir as normas de relacionamento e políticas comerciais estabelecidas pela PremieRpet®. Esta classificação é uma prerrogativa da PremieRpet®, podendo, a seu livre critério, incluir ou excluir o criador desta classificação.
b. Participarão somente criadores que cumprirem os requisitos descritos na cláusula
3.Critérios para a participação no Programa:
a. Apenas poderão participar do programa criadores com perfil comercial no Instagram e que se utilizem deste para fins de negócio. Não serão aceitos perfis com conteúdo pessoal do criador.
b. Apenas poderão participar criadores com um mínimo de 200 seguidores no perfil do canil/gatil no Instagram.
c. O criador deverá manter na BIO do perfil do canil/gatil a comunicação abaixo:
i. Criador Parceiro PremieRpet® (@premierpet)
d. O criador deverá manter também um DESTAQUE comunicando a parceria com a PremieRpet®.
i. As artes deste destaque serão enviadas pelo VIP (“Veterinário Interativo PremieRpet®”) que atende o criador após sua aprovação para participação do Programa.
ii. O destaque precisará estar entre as 5 primeiras posições de visualização no perfil.
4. Da entrega da bonificação:
a. A bonificação será liberada bimestralmente para os criadores que atenderem aos critérios da participação no Programa. A verificação dos perfis será feita até o dia 30 de cada mês e a liberação das bonificações até o dia 10 do mês subsequente.
b. Após autorização da PremieRpet®, a Distribuidora responsável pelo atendimento do criador deverá entregar a bonificação junto com o próximo pedido. Caso o criador seja atendido pela PremieRpet®, a bonificação também seguirá com o próximo pedido.
c. Caso o criador seja desvinculado do Programa e ainda tenha direito à bonificação referente a meses anteriores, o produto será disponibilizado para retirada na fábrica da PremieRpet®, em uma Distribuidora parceira ou em algum dos Centros de Distribuição da PremieRpet®.
5. Padrão das bonificações:
a. O criador poderá escolher 1 produto dentre as linhas abaixo, respeitando o limite de volume de 1 saco de ração/produto a cada bimestre:
CÃES:
LINHA PREMIER FÓRMULA: 15kg;
Para os produtos Premier Fórmula Filhotes Raças Médias e Raças Pequenas, considerar o saco de 20kg;
LINHA AMBIENTES INTERNOS CÃES: 7,5kg;
LINHAS RAÇAS ESPECÍFICAS: 7,5kg;
LINHA PREMIER SELEÇÃO NATURAL CÃES: 12kg;
LINHA PREMIER NATTU CÃES: 10,1kg
GATOS:
LINHA AMBIENTES INTERNOS GATOS: 15kg (2 sacos de 7,5kg);
LINHA PREMIER SELEÇÃO NATURAL GATOS: 15kg (2 sacos de 7,5kg);
LINHA PREMIER NATTU GATOS: 15kg (2 sacos de 7,5kg).
6. Da exclusão do Programa ou da perda do direito à bonificação:
a. Por ser um benefício exclusivo para clientes ativos no programa de compras, caso o criador permaneça 60 dias sem efetuar a compra de um produto Super Premium, o mesmo perderá o direito de participação neste Programa.
b. O criador será excluído do Programa caso apresente qualquer comunicação de outra empresa de alimentos para cães e gatos em seu site, redes sociais ou em anúncio nas revistas especializadas (Ex.: Cães e Cia., Pulo do Gato, Cães de Fato), mesmo que apresente simultaneamente a comunicação de parceria com a PremieRpet®.
c. O criador perderá o direito à bonificação caso descumpra os critérios estabelecidos na cláusula 3;
d. O criador perderá o direito à bonificação caso apresente algum tipo de pendência financeira junto à Distribuidora ou à PremieRpet®.
e. Caso o criador seja desvinculado do programa de bonificação, será de sua responsabilidade a retirada de quaisquer comunicações de parceria com a PremieRpet®. Não serão bonificados os criadores que estiverem, por qualquer motivo, desvinculados do Programa.
7. Disposições gerais:
a. O preenchimento dos dados pelo criador não garante a sua participação neste Programa. Após o recebimento do formulário com os dados, a equipe interna do Canal Especialistas PremieRpet® avaliará se o criador atende aos critérios necessários. Caso o criador não seja aceito no Programa, será comunicado via e-mail ou pelo VIP responsável pelo seu atendimento.
b. A adesão a este Regulamento torna sem efeito quaisquer outros documentos anteriores referentes a qualquer Programa de Bonificação da PremieRpet® por anúncios em Instagram.
c. O fornecimento de informações falsas, inválidas ou incorretas no cadastro, tais como dados pessoais do criador e de seu canil/gatil, poderá implicar a sua não classificação e mesmo sua desclassificação posterior.
d. O criador se compromete a manter confidencialidade sobre os termos de sua participação neste Programa, sob pena de descadastramento imediato.
e. A PremieRpet® coletará dados pessoais dos criadores, bem como tratará internamente e compartilhará, se necessário, os dados pessoais com os fornecedores e prestadores de serviços, exclusivamente, para cumprimento deste Regulamento, podendo enviar comunicados aos criadores.
f. Os dados pessoais serão tratados e mantidos nos arquivos da PremieRpet® com o propósito de atender às solicitações dos criadores e cumprir este Regulamento, a legislação e os prazos determinados pelos órgãos reguladores e autoridades. Caso o criador não concorde com o tratamento de dados pessoais, não poderá participar do Programa.
g. A PremieRpet® poderá manter os dados do criador em seus cadastros para envio de e-mails de divulgação de produtos, serviços, eventos e outras informações de interesse dos criadores. Caso o criador não concorde com este tratamento, poderá optar por não receber nossos e-mails.
h. A PremieRpet® adota mecanismos e procedimentos para a segurança de dados pessoais. Contudo, nenhum método de transmissão pela internet ou armazenamento eletrônico é 100% seguro, de modo que não pode garantir segurança absoluta.
i. A PremieRpet® possui política de privacidade e programa de segurança de tratamento de dados e para acessá-la, entre no site: https://premierpet.com.br/privacidade/. As demandas, relativamente aos dados pessoais coletados, tratados e mantidos pela PremieRpet®, poderão ser enviadas para o link de contato constante da política de privacidade possui política de privacidade e programa de segurança de tratamento de dados e para acessá-la, entre no site: https://premierpet.com.br/privacidade/.
j. A PremieRpet® também possui política de cookies, e para acessá-la o criador deve entrar no site: https://premierpet.com.br/cookies/. O criador poderá promover o gerenciamento de cookies e restringir o uso de alguns deles, conforme seu interesse. Ao desativar os cookies, alguns serviços poderão não funcionar corretamente.