Regulamento do Programa de Bonificação em Produtos para Criadores Ativos com Comunicação de Marca em Websites Próprios

1. Do Programa:

  • a. A GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com endereço na Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1460, 13º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 46.325.254/0005-04, fabricante dos produtos PremieRpet®, disponibiliza aos criadores ativos da marca o “Programa de Bonificação para Criadores Ativos com Comunicação de Marca em Websites Próprios” (“Programa”), que consiste em bonificar produtos PremieRpet® (conforme discriminado nas Cláusulas 7 e 8) aos criadores que divulgarem a marca PremieRpet® no website do canil/gatil conforme a seguir.

2. Da participação no Programa:

  • a. São elegíveis ao Programa, os criadores que atendam aos critérios éticos da criação de cães e gatos e às boas-práticas de bem-estar animal e que estejam classificados como “ATIVO” no programa de parcerias PremieRpet®. Entende-se por “ATIVO” o criador que cumprir as normas de relacionamento e políticas comerciais estabelecidas pela PremieRpet®. Esta classificação é uma prerrogativa da PremieRpet®, podendo, a seu livre critério, incluir ou excluir o criador desta classificação.
  • b. Participarão somente criadores que inserirem o logotipo da PremieRpet® (conforme cláusula 3) na página principal de seus websites.

3. Da inserção do logotipo PremieRpet® em website:

  • a. Fica estipulado que o tamanho mínimo do logotipo da PremieRpet® no site do canil/gatil deverá ser respeitado, ficando estabelecido o tamanho de 4X2cm para que o criador receba as devidas bonificações. Não será permitido o uso de logotipos diferentes do apresentado abaixo:

O logotipo da PremieR® Alimentos Super Premium está disponível no botão a seguir:

b. O logotipo deve ser inserido no website do canil/gatil, na página principal do site (home page), sendo desejável também que seja inserido na página de apresentação dos filhotes.
c. É de absoluta responsabilidade do criador informar à PremieRpet® por meio do VIP (“Veterinário Interativo PremieRpet®”) que o atende caso haja alteração no endereço do website do seu canil/gatil. A falta de informação da alteração do website acarretará a não verificação do atendimento ao critério desta cláusula 3 e, consequentemente, a bonificação não será liberada.

4. Da entrega da bonificação:

  • a. A verificação dos padrões do logotipo nos websites é realizada até o dia 30 de cada mês e a liberação das bonificações até o dia 10 do mês subsequente.
  • b. A bonificação será liberada bimestralmente para os criadores que cumprirem os critérios estabelecidos na cláusula 3.
  • c. Após autorização da PremieRpet®, a Distribuidora responsável pelo atendimento do criador deverá entregar a bonificação junto com o próximo pedido. Caso o criador seja atendido pela PremieRpet®, a bonificação também seguirá com o próximo pedido.
  • d. Caso o criador seja desvinculado do Programa e ainda tenha direito à bonificação referente a meses anteriores, o produto será disponibilizado para retirada na fábrica da PremieRpet®, em uma Distribuidora parceira ou em algum dos Centros de Distribuição da PremieRpet®.

5. Padrão das bonificações:

  • a. O criador poderá escolher 1 produto dentre as linhas abaixo, respeitando o limite de volume de 1 saco de ração/produto a cada bimestre:

CÃES:

  • LINHA PREMIER FÓRMULA: 15kg;
    • Para os produtos Premier Fórmula Filhotes Raças Médias e Raças Pequenas, considerar o saco de 20kg;
  • LINHA AMBIENTES INTERNOS CÃES: 7,5kg;
  • LINHAS RAÇAS ESPECÍFICAS: 7,5kg;
  • LINHA PREMIER SELEÇÃO NATURAL CÃES: 12kg;
  • LINHA PREMIER NATTU CÃES: 10,1kg.

GATOS:

  • LINHA AMBIENTES INTERNOS GATOS: 15kg (2 sacos de 7,5kg);
  • LINHA PREMIER SELEÇÃO NATURAL GATOS: 15kg (2 sacos de 7,5kg);
  • LINHA PREMIER NATTU GATOS: 15kg (2 sacos de 7,5kg).

6. Da exclusão do Programa ou da perda do direito à bonificação:

  • a. Por ser um benefício exclusivo para clientes ativos no programa de compras, caso o criador permaneça 60 dias sem efetuar a compra de um produto Super Premium, o mesmo perderá o direito de participação neste Programa.
  • b. O criador será excluído do Programa caso apresente qualquer comunicação de outra empresa de alimentos para cães e gatos em seu site, redes sociais ou em anúncio nas revistas especializadas (Ex.: Cães e Cia., Pulo do Gato, Cães de Fato), mesmo que apresente simultaneamente a comunicação de parceria com a PremieRpet®.
  • c. O criador perderá o direito à bonificação caso apresente o logotipo fora dos padrões especificados (arte e tamanho) neste Regulamento.
  • d. O criador perderá o direito à bonificação caso apresente algum tipo de pendência financeira junto à Distribuidora ou à PremieRpet®.
  • e. Caso o criador seja desvinculado do programa de bonificação, será de sua responsabilidade a retirada do logotipo da PremieRpet® de seu website. Não serão bonificados os criadores que estiverem, por qualquer motivo, desvinculados do Programa.

7. Disposições gerais:

  • a. O preenchimento dos dados pelo criador não garante a sua participação neste Programa. Após o recebimento do formulário com os dados, a equipe interna do Canal Especialistas PremieRpet® avaliará se o criador atende aos critérios necessários. Caso o criador não seja aceito no Programa, será comunicado via e-mail ou pelo VIP responsável pelo seu atendimento.
  • b. A adesão a este Regulamento torna sem efeito quaisquer outros documentos anteriores referentes a qualquer Programa de Bonificação da PremieRpet® por anúncios em websites.
  • c. O fornecimento de informações falsas, inválidas ou incorretas no cadastro, tais como dados pessoais do criador e de seu canil/gatil, poderá implicar a sua não classificação e mesmo sua desclassificação posterior.
  • d. O criador se compromete a manter confidencialidade sobre os termos de sua participação neste Programa, sob pena de descadastramento imediato.
  • e. A PremieRpet® coletará dados pessoais dos criadores, bem como tratará internamente e compartilhará, se necessário, os dados pessoais com os fornecedores e prestadores de serviços, exclusivamente, para cumprimento deste Regulamento, podendo enviar comunicados aos criadores.
  • f. Os dados pessoais serão tratados e mantidos nos arquivos da PremieRpet® com o propósito de atender às solicitações dos criadores e cumprir este Regulamento, a legislação e os prazos determinados pelos órgãos reguladores e autoridades. Caso o criador não concorde com o tratamento de dados pessoais, não poderá participar do Programa.
  • g. A PremieRpet® poderá manter os dados do criador em seus cadastros para envio de e-mails de divulgação de produtos, serviços, eventos e outras informações de interesse dos criadores. Caso o criador não concorde com este tratamento, poderá optar por não receber nossos e-mails.
  • h. A PremieRpet® adota mecanismos e procedimentos para a segurança de dados pessoais. Contudo, nenhum método de transmissão pela internet ou armazenamento eletrônico é 100% seguro, de modo que não pode garantir segurança absoluta.
  • i. A PremieRpet® possui política de privacidade e programa de segurança de tratamento de dados e para acessá-la, entre no site: https://premierpet.com.br/privacidade/. As demandas, relativamente aos dados pessoais coletados, tratados e mantidos pela PremieRpet®, poderão ser enviadas para o link de contato constante da política de privacidade possui política de privacidade e programa de segurança de tratamento de dados e para acessá-la, entre no site: https://premierpet.com.br/privacidade/.
  • j. A PremieRpet® também possui política de cookies, e para acessá-la o criador deve entrar no site: https://premierpet.com.br/cookies/. O criador poderá promover o gerenciamento de cookies e restringir o uso de alguns deles, conforme seu interesse. Ao desativar os cookies, alguns serviços poderão não funcionar corretamente.
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