Regulamento do Programa de Bonificação em Produtos para Criadores Ativos com Comunicação de Marca em Websites Próprios
1. Do Programa:
2. Da participação no Programa:
3. Da inserção do logotipo PremieRpet® em website:
O logotipo da PremieR® Alimentos Super Premium está disponível no botão a seguir:
b. O logotipo deve ser inserido no website do canil/gatil, na página principal do site (home page), sendo desejável também que seja inserido na página de apresentação dos filhotes.
c. É de absoluta responsabilidade do criador informar à PremieRpet® por meio do VIP (“Veterinário Interativo PremieRpet®”) que o atende caso haja alteração no endereço do website do seu canil/gatil. A falta de informação da alteração do website acarretará a não verificação do atendimento ao critério desta cláusula 3 e, consequentemente, a bonificação não será liberada.
4. Da entrega da bonificação:
5. Padrão das bonificações:
CÃES:
GATOS:
6. Da exclusão do Programa ou da perda do direito à bonificação:
7. Disposições gerais: