Regulamento do Programa de Bonificação em Produtos para Criadores Ativos com Comunicação de Marca em Instagram

1. Do Programa:

  • a. A GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com endereço na Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1460, 13º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 46.325.254/0005-04, fabricante dos produtos PremieRpet®, disponibiliza aos criadores ativos da marca o “Programa de Bonificação para Criadores Ativos com Comunicação de Marca em Websites Próprios” (“Programa”), que consiste em bonificar produtos PremieRpet® (conforme discriminado nas Cláusulas 7 e 8) aos criadores que divulgarem a marca PremieRpet® no website do canil/gatil conforme a seguir.

2. Da participação no Programa:

  • a. São elegíveis ao Programa, os criadores que atendam aos critérios éticos da criação de cães e gatos e às boas-práticas de bem-estar animal e que estejam classificados como “ATIVO” no programa de parcerias PremieRpet®. Entende-se por “ATIVO” o criador que cumprir as normas de relacionamento e políticas comerciais estabelecidas pela PremieRpet®. Esta classificação é uma prerrogativa da PremieRpet®, podendo, a seu livre critério, incluir ou excluir o criador desta classificação.
  • b. Participarão somente criadores que cumprirem os requisitos descritos na cláusula

3.Critérios para a participação no Programa:

  • a. Apenas poderão participar do programa criadores com perfil comercial no Instagram e que se utilizem deste para fins de negócio. Não serão aceitos perfis com conteúdo pessoal do criador.
  • b. Apenas poderão participar criadores com um mínimo de 200 seguidores no perfil do canil/gatil no Instagram.
  • c. O criador deverá manter na BIO do perfil do canil/gatil a comunicação abaixo:
    • i. Criador Parceiro PremieRpet® (@premierpet)
  • d. O criador deverá manter também um DESTAQUE comunicando a parceria com a PremieRpet®.
    • i. As artes deste destaque serão enviadas pelo VIP (“Veterinário Interativo PremieRpet®”) que atende o criador após sua aprovação para participação do Programa.
    • ii. O destaque precisará estar entre as 5 primeiras posições de visualização no perfil.
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  1. 4. Da entrega da bonificação:
    • a. A bonificação será liberada bimestralmente para os criadores que atenderem aos critérios da participação no Programa. A verificação dos perfis será feita até o dia 30 de cada mês e a liberação das bonificações até o dia 10 do mês subsequente.
    • b. Após autorização da PremieRpet®, a Distribuidora responsável pelo atendimento do criador deverá entregar a bonificação junto com o próximo pedido. Caso o criador seja atendido pela PremieRpet®, a bonificação também seguirá com o próximo pedido.
    • c. Caso o criador seja desvinculado do Programa e ainda tenha direito à bonificação referente a meses anteriores, o produto será disponibilizado para retirada na fábrica da PremieRpet®, em uma Distribuidora parceira ou em algum dos Centros de Distribuição da PremieRpet®.
  1. 5. Padrão das bonificações:
    • a. O criador poderá escolher 1 produto dentre as linhas abaixo, respeitando o limite de volume de 1 saco de ração/produto a cada bimestre:

CÃES:

  • LINHA PREMIER FÓRMULA: 15kg;
    • Para os produtos Premier Fórmula Filhotes Raças Médias e Raças Pequenas, considerar o saco de 20kg;
  • LINHA AMBIENTES INTERNOS CÃES: 7,5kg;
  • LINHAS RAÇAS ESPECÍFICAS: 7,5kg;
  • LINHA PREMIER SELEÇÃO NATURAL CÃES: 12kg;
  • LINHA PREMIER NATTU CÃES: 10,1kg

GATOS:

  • LINHA AMBIENTES INTERNOS GATOS: 15kg (2 sacos de 7,5kg);
  • LINHA PREMIER SELEÇÃO NATURAL GATOS: 15kg (2 sacos de 7,5kg);
  • LINHA PREMIER NATTU GATOS: 15kg (2 sacos de 7,5kg).
  1. 6. Da exclusão do Programa ou da perda do direito à bonificação:
  • a. Por ser um benefício exclusivo para clientes ativos no programa de compras, caso o criador permaneça 60 dias sem efetuar a compra de um produto Super Premium, o mesmo perderá o direito de participação neste Programa.
  • b. O criador será excluído do Programa caso apresente qualquer comunicação de outra empresa de alimentos para cães e gatos em seu site, redes sociais ou em anúncio nas revistas especializadas (Ex.: Cães e Cia., Pulo do Gato, Cães de Fato), mesmo que apresente simultaneamente a comunicação de parceria com a PremieRpet®.
  • c. O criador perderá o direito à bonificação caso descumpra os critérios estabelecidos na cláusula 3;
  • d. O criador perderá o direito à bonificação caso apresente algum tipo de pendência financeira junto à Distribuidora ou à PremieRpet®.
  • e. Caso o criador seja desvinculado do programa de bonificação, será de sua responsabilidade a retirada de quaisquer comunicações de parceria com a PremieRpet®. Não serão bonificados os criadores que estiverem, por qualquer motivo, desvinculados do Programa.
  1. 7. Disposições gerais:
    • a. O preenchimento dos dados pelo criador não garante a sua participação neste Programa. Após o recebimento do formulário com os dados, a equipe interna do Canal Especialistas PremieRpet® avaliará se o criador atende aos critérios necessários. Caso o criador não seja aceito no Programa, será comunicado via e-mail ou pelo VIP responsável pelo seu atendimento.
    • b. A adesão a este Regulamento torna sem efeito quaisquer outros documentos anteriores referentes a qualquer Programa de Bonificação da PremieRpet® por anúncios em Instagram.
    • c. O fornecimento de informações falsas, inválidas ou incorretas no cadastro, tais como dados pessoais do criador e de seu canil/gatil, poderá implicar a sua não classificação e mesmo sua desclassificação posterior.
    • d. O criador se compromete a manter confidencialidade sobre os termos de sua participação neste Programa, sob pena de descadastramento imediato.
    • e. A PremieRpet® coletará dados pessoais dos criadores, bem como tratará internamente e compartilhará, se necessário, os dados pessoais com os fornecedores e prestadores de serviços, exclusivamente, para cumprimento deste Regulamento, podendo enviar comunicados aos criadores.
    • f. Os dados pessoais serão tratados e mantidos nos arquivos da PremieRpet® com o propósito de atender às solicitações dos criadores e cumprir este Regulamento, a legislação e os prazos determinados pelos órgãos reguladores e autoridades. Caso o criador não concorde com o tratamento de dados pessoais, não poderá participar do Programa.
    • g. A PremieRpet® poderá manter os dados do criador em seus cadastros para envio de e-mails de divulgação de produtos, serviços, eventos e outras informações de interesse dos criadores. Caso o criador não concorde com este tratamento, poderá optar por não receber nossos e-mails.
    • h. A PremieRpet® adota mecanismos e procedimentos para a segurança de dados pessoais. Contudo, nenhum método de transmissão pela internet ou armazenamento eletrônico é 100% seguro, de modo que não pode garantir segurança absoluta.
    • i. A PremieRpet® possui política de privacidade e programa de segurança de tratamento de dados e para acessá-la, entre no site: https://premierpet.com.br/privacidade/. As demandas, relativamente aos dados pessoais coletados, tratados e mantidos pela PremieRpet®, poderão ser enviadas para o link de contato constante da política de privacidade possui política de privacidade e programa de segurança de tratamento de dados e para acessá-la, entre no site: https://premierpet.com.br/privacidade/.
    • j. A PremieRpet® também possui política de cookies, e para acessá-la o criador deve entrar no site: https://premierpet.com.br/cookies/. O criador poderá promover o gerenciamento de cookies e restringir o uso de alguns deles, conforme seu interesse. Ao desativar os cookies, alguns serviços poderão não funcionar corretamente.
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