b. O logotipo deve ser inserido no website do canil/gatil, na página principal do site (home page), sendo desejável também que seja inserido na página de apresentação dos filhotes.
c. É de absoluta responsabilidade do criador informar à PremieRpet® por meio do VIP (“Veterinário Interativo PremieRpet®”) que o atende caso haja alteração no endereço do website do seu canil/gatil. A falta de informação da alteração do website acarretará a não verificação do atendimento ao critério desta cláusula 3 e, consequentemente, a bonificação não será liberada.
4. Da entrega da bonificação:
- a. A verificação dos padrões do logotipo nos websites é realizada até o dia 30 de cada mês e a liberação das bonificações até o dia 10 do mês subsequente.
- b. A bonificação será liberada bimestralmente para os criadores que cumprirem os critérios estabelecidos na cláusula 3.
- c. Após autorização da PremieRpet®, a Distribuidora responsável pelo atendimento do criador deverá entregar a bonificação junto com o próximo pedido. Caso o criador seja atendido pela PremieRpet®, a bonificação também seguirá com o próximo pedido.
- d. Caso o criador seja desvinculado do Programa e ainda tenha direito à bonificação referente a meses anteriores, o produto será disponibilizado para retirada na fábrica da PremieRpet®, em uma Distribuidora parceira ou em algum dos Centros de Distribuição da PremieRpet®.
5. Padrão das bonificações:
- a. O criador poderá escolher 1 produto dentre as linhas abaixo, respeitando o limite de volume de 1 saco de ração/produto a cada bimestre:
CÃES:
- LINHA PREMIER FÓRMULA: 15kg;
- Para os produtos Premier Fórmula Filhotes Raças Médias e Raças Pequenas, considerar o saco de 20kg;
- LINHA AMBIENTES INTERNOS CÃES: 7,5kg;
- LINHAS RAÇAS ESPECÍFICAS: 7,5kg;
- LINHA PREMIER SELEÇÃO NATURAL CÃES: 12kg;
- LINHA PREMIER NATTU CÃES: 10,1kg.
GATOS:
- LINHA AMBIENTES INTERNOS GATOS: 15kg (2 sacos de 7,5kg);
- LINHA PREMIER SELEÇÃO NATURAL GATOS: 15kg (2 sacos de 7,5kg);
- LINHA PREMIER NATTU GATOS: 15kg (2 sacos de 7,5kg).
6. Da exclusão do Programa ou da perda do direito à bonificação:
- a. Por ser um benefício exclusivo para clientes ativos no programa de compras, caso o criador permaneça 60 dias sem efetuar a compra de um produto Super Premium, o mesmo perderá o direito de participação neste Programa.
- b. O criador será excluído do Programa caso apresente qualquer comunicação de outra empresa de alimentos para cães e gatos em seu site, redes sociais ou em anúncio nas revistas especializadas (Ex.: Cães e Cia., Pulo do Gato, Cães de Fato), mesmo que apresente simultaneamente a comunicação de parceria com a PremieRpet®.
- c. O criador perderá o direito à bonificação caso apresente o logotipo fora dos padrões especificados (arte e tamanho) neste Regulamento.
- d. O criador perderá o direito à bonificação caso apresente algum tipo de pendência financeira junto à Distribuidora ou à PremieRpet®.
- e. Caso o criador seja desvinculado do programa de bonificação, será de sua responsabilidade a retirada do logotipo da PremieRpet® de seu website. Não serão bonificados os criadores que estiverem, por qualquer motivo, desvinculados do Programa.
7. Disposições gerais:
- a. O preenchimento dos dados pelo criador não garante a sua participação neste Programa. Após o recebimento do formulário com os dados, a equipe interna do Canal Especialistas PremieRpet® avaliará se o criador atende aos critérios necessários. Caso o criador não seja aceito no Programa, será comunicado via e-mail ou pelo VIP responsável pelo seu atendimento.
- b. A adesão a este Regulamento torna sem efeito quaisquer outros documentos anteriores referentes a qualquer Programa de Bonificação da PremieRpet® por anúncios em websites.
- c. O fornecimento de informações falsas, inválidas ou incorretas no cadastro, tais como dados pessoais do criador e de seu canil/gatil, poderá implicar a sua não classificação e mesmo sua desclassificação posterior.
- d. O criador se compromete a manter confidencialidade sobre os termos de sua participação neste Programa, sob pena de descadastramento imediato.
- e. A PremieRpet® coletará dados pessoais dos criadores, bem como tratará internamente e compartilhará, se necessário, os dados pessoais com os fornecedores e prestadores de serviços, exclusivamente, para cumprimento deste Regulamento, podendo enviar comunicados aos criadores.
- f. Os dados pessoais serão tratados e mantidos nos arquivos da PremieRpet® com o propósito de atender às solicitações dos criadores e cumprir este Regulamento, a legislação e os prazos determinados pelos órgãos reguladores e autoridades. Caso o criador não concorde com o tratamento de dados pessoais, não poderá participar do Programa.
- g. A PremieRpet® poderá manter os dados do criador em seus cadastros para envio de e-mails de divulgação de produtos, serviços, eventos e outras informações de interesse dos criadores. Caso o criador não concorde com este tratamento, poderá optar por não receber nossos e-mails.
- h. A PremieRpet® adota mecanismos e procedimentos para a segurança de dados pessoais. Contudo, nenhum método de transmissão pela internet ou armazenamento eletrônico é 100% seguro, de modo que não pode garantir segurança absoluta.
- i. A PremieRpet® possui política de privacidade e programa de segurança de tratamento de dados e para acessá-la, entre no site: https://premierpet.com.br/privacidade/. As demandas, relativamente aos dados pessoais coletados, tratados e mantidos pela PremieRpet®, poderão ser enviadas para o link de contato constante da política de privacidade possui política de privacidade e programa de segurança de tratamento de dados e para acessá-la, entre no site: https://premierpet.com.br/privacidade/.
- j. A PremieRpet® também possui política de cookies, e para acessá-la o criador deve entrar no site: https://premierpet.com.br/cookies/. O criador poderá promover o gerenciamento de cookies e restringir o uso de alguns deles, conforme seu interesse. Ao desativar os cookies, alguns serviços poderão não funcionar corretamente.