Rumo a Cartagena

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO – VIAGEM A CARTAGENA


1. DEFINIÇÕES PRELIMINARES
1.1. ADMINISTRADORA: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
46.325.254/0005-04, estabelecida na Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1460, conjunto 135, 13º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04548-005, doravante denominada “PremieRpet®”.

1.2. A “Campanha de Incentivo – Viagem a Cartagena” (“Campanha”) consiste em uma ação promocional de incentivo às vendas, destinada exclusivamente aos lojistas relacionados no Anexo I deste Regulamento (“lojista”, “lojistas”).

1.3. A Campanha tem por objetivo acompanhar o desempenho de vendas e premiar 10 (dez) lojistas, com direito a 1 (um) acompanhante cada, com uma viagem à cidade de Cartagena, na Colômbia (“prêmio”), conforme os critérios definidos neste Regulamento.

2. PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação é voluntária e restrita aos lojistas relacionados no Anexo I, mediante cadastro e aceite dos termos deste Regulamento (“participante”, “participantes”).

2.2. Para participar, o lojista deverá, até 20 de junho de 2025, acessar o site https://premierpet.com.br/rumoacartagena/, informar número de telefone, e-mail, login e senha, e autorizar expressamente sua participação, conforme condições estabelecidas em termo de aceite específico que será disponibilizado. A ausência do aceite até aquela data será considerada como desistência, inviabilizando a participação e premiação, ainda que haja desempenho em vendas.

2.3. O login e a senha são pessoais e intransferíveis, sendo de inteira responsabilidade do participante sua guarda, uso e confidencialidade. O participante compromete-se a notificar imediatamente a PremieRpet® em caso de uso indevido.

2.4. Ao acessar o site, o lojista terá acesso à área denominada “Minha Conta”, que reunirá todas as informações cadastrais, incluindo empresas do mesmo grupo econômico do qual ele faz parte e o valor consolidado das compras efetuadas no período da Campanha. A PremieRpet® terá até 30 (trinta) dias após a compra para lançar os respectivos valores na plataforma.

2.5. No momento da autorização da participação, o lojista deverá indicar expressamente quais empresas integram o seu grupo econômico. Essa indicação será utilizada para o cômputo do faturamento consolidado.

2.6. Serão considerados para apuração os faturamentos realizados entre 3 de abril e 30 de junho de 2025, pelas empresas do grupo econômico devidamente cadastradas até 15 de maio de 2025; caso o participante deseje incluir novas empresas após essa data, a inclusão deverá ser feita exclusivamente via site, canal oficial da Campanha. O faturamento das empresas adicionadas será computado somente a partir da data efetiva da inclusão no sistema, sem qualquer efeito retroativo, ainda que as compras tenham ocorrido anteriormente.

3. MECÂNICA E CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO

3.1. Serão premiados os 10 (dez) participantes que realizarem os maiores volumes de compras de produtos PremieRpet® no período de 3 de abril a 30 de junho de 2025, considerando o faturamento consolidado do respectivo grupo econômico previamente cadastrado.
3.2. A apuração será realizada com base nos dados de faturamento registrados nos sistemas internos da PremieRpet®, excluindo-se devoluções, cancelamentos e inadimplências.

3.3. Em caso de empate, aplicar-se-á, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior volume de compras da linha Super Premium da PremieRpet® no mesmo período;
b) Persistindo o empate, considerar-se-á a data mais antiga de autorização da participação na Campanha.

4. PERÍODO
4.1. A Campanha terá vigência de 3 de abril a 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada ou encerrada antecipadamente, mediante comunicação da PremieRpet®.

4.2. Alterações na Campanha ou neste Regulamento poderão ser feitas com aviso prévio de 10 (dez) dias corridos aos lojistas.

5. APURAÇÃO DE RESULTADOS E INDICAÇÃO DOS VIAJANTES
5.1. A divulgação dos 10 (dez) lojistas vencedores será feita até 30 de junho de 2025, por e-mail e no site da Campanha.

5.2. Após a PremieRpet® anunciar os ganhadores da Campanha, o lojista vencedor deverá indicar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os dados da pessoa que realizará a viagem, bem como de seu respectivo acompanhante, ambos maiores de 18 (dezoito) anos completos, e providenciar a assinatura do termo de aceite específico disponibilizado pela PremieRpet® que contemplará a autorização de uso de nome, imagem e voz para fins institucionais e promocionais, bem como o consentimento para o tratamento de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável. O não cumprimento desta obrigação no prazo estabelecido poderá resultar na perda do direito ao prêmio.

5.3. Deverão ser fornecidos os seguintes dados de ambos os viajantes: nome completo, CPF, RG, endereço, e-mail e telefone de contato.

5.4. Após a indicação, não serão permitidas alterações ou substituições.

6. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO – VIAGEM A CARTAGENA
6.1. O prêmio consiste em uma viagem para Cartagena/Colômbia, com 1 (um) acompanhante, entre os dias 28 de agosto e 5 de setembro de 2025, nos termos do Anexo II deste Regulamento.

6.2. Estão incluídos no pacote da viagem:
a) Passagens aéreas em classe econômica, ida e volta, com embarque no Aeroporto de Guarulhos/SP;
b) Hospedagem em hotel de categoria três estrelas ou superior, com café da manhã, almoço e jantar inclusos;
c) Atividades turísticas organizadas pela PremieRpet®;
d) Seguro-viagem;
e) Traslado do aeroporto ao hotel em Cartagena;
f) Traslado do hotel em Cartagena ao aeroporto;
g) Traslado até o aeroporto de Guarulhos, caso o viajante resida em outro estado.

6.3. Estão excluídos do pacote da viagem:
a) Despesas pessoais, como refeições não incluídas, lavanderia, telefonemas, frigobar, internet, entradas e transporte para realização de atividades não organizadas pela PremieRpet®;

b) Custos com documentação pessoal (passaporte, vistos, vacinas etc.).
6.4. A responsabilidade da PremieRpet® limita-se à organização dos itens descritos neste Regulamento; impedimentos por ausência de documentação, perda de voo ou por qualquer motivo que inviabilize a viagem na data estipulada, serão considerados desistência do prêmio.

6.5. A ausência ou impedimento de comparecimento implica perda automática do prêmio, sem direito à substituição, compensação ou reembolso; os viajantes autorizam o uso de sua imagem e voz para fins institucionais e promocionais, sem qualquer ônus. Tal autorização será formalizada no ato do envio dos dados pessoais e é condição para a efetivação da viagem.

6.6. Em caso de eventos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a realização da viagem na data prevista, tais como, mas não se limitando a pandemia, calamidade pública, problemas de saúde, condições climáticas adversas, decisões governamentais ou quaisquer circunstâncias alheias à vontade da PremieRpet®, esta não será obrigada a reagendar a viagem, oferecer prêmios substitutos ou realizar a conversão do prêmio em dinheiro ou qualquer outro benefício. Nessas hipóteses, o direito ao prêmio será considerado extinto, sem que caiba qualquer indenização ou compensação aos participantes.

6.7. O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por qualquer outro bem ou serviço.

6.8. Eventuais tributos incidentes sobre o prêmio serão de responsabilidade exclusiva dos participantes, quando aplicáveis.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A participação é voluntária, gratuita e implica a aceitação integral dos termos deste Regulamento.

7.2. Estarão automaticamente desclassificados os lojistas e participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras da Campanha.

7.3. Fraudes comprovadas acarretarão exclusão imediata, sem necessidade de aviso prévio.

7.4. Lojistas desclassificados terão o acesso ao sistema bloqueado.

7.5. O lojista poderá solicitar a exclusão da Campanha a qualquer momento por meio do e-mail [email protected]; tal solicitação implica perda automática de qualquer direito ou benefício relacionado à Campanha.

7.6. As comunicações eletrônicas enviadas pela PremieRpet® serão consideradas válidas para todos os efeitos legais.

7.7. A PremieRpet® garante o tratamento dos dados nos termos da sua Política de Privacidade, disponível em: https://premierpet.com.br/privacidade/.

7.8. Este Regulamento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

7.9. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos soberanamente pela PremieRpet®.

7.10. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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