1. DEFINIÇÕES PRELIMINARES
1.1. ADMINISTRADORA: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.325.254/0005-04, estabelecida na Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1460, conjunto 135, 13º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04548-005, doravante denominada “PremieRpet®”.
1.2. A “Campanha de Incentivo – Viagem a Gramado” (“Campanha”) consiste em uma ação promocional de incentivo às vendas, destinada exclusivamente aos lojistas relacionados no Anexo I deste Regulamento (“lojista”, “lojistas”).
1.3. A Campanha tem por objetivo acompanhar o desempenho de vendas e premiar 10 (dez) lojistas, com direito a 1 (um) acompanhante cada, com uma viagem à cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul/Brasil (“prêmio”), conforme os critérios definidos neste Regulamento.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação é voluntária e restrita aos lojistas relacionados no Anexo I, mediante cadastro e aceite dos termos deste Regulamento (“participante”, “participantes”).
2.2. Para participar, o lojista deverá, até 31 de julho de 2025, acessar o site https://premierpet.com.br/rumoagramado/, informar número de telefone, e-mail e autorizar expressamente sua participação, conforme condições estabelecidas em termo de aceite específico que será disponibilizado. A ausência do aceite até aquela data será considerada como desistência, inviabilizando a participação e premiação, ainda que haja desempenho em vendas.
2.3. O login e a senha são pessoais e intransferíveis, sendo de inteira responsabilidade do participante sua guarda, uso e confidencialidade. O participante compromete-se a notificar imediatamente a PremieRpet® em caso de uso indevido.
2.4. No momento da autorização da participação, o lojista deverá indicar expressamente quais empresas integram o seu grupo econômico. Essa indicação será utilizada para o cômputo do faturamento consolidado.
2.5. Serão considerados para apuração os faturamentos realizados entre 1 de julho e 30 de setembro de 2025, pelas empresas do grupo econômico devidamente cadastradas até 31 de julho de 2025; caso o participante deseje incluir novas empresas após essa data, a inclusão deverá ser feita exclusivamente via site, canal oficial da Campanha. O faturamento das empresas adicionadas será computado somente a partir da data efetiva da inclusão no sistema, sem qualquer efeito retroativo, ainda que as compras tenham ocorrido anteriormente.
3. MECÂNICA E CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
3.1. Serão premiados os 10 (dez) participantes, por ordem decrescente, que superarem as metas estabelecidas para volume de compras de produtos PremieRpet® no período de 1 de julho a 30 de setembro de 2025.
3.2. A apuração será realizada com base nos dados de faturamento registrados nos sistemas internos da PremieRpet®, excluindo-se devoluções, cancelamentos e inadimplências.
3.3. Em caso de empate, aplicar-se-á, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior volume absoluto de compras no mesmo período;
b) Persistindo o empate, considerar-se-á a data mais antiga de autorização da participação na Campanha.
4. PERÍODO
4.1. A Campanha terá vigência de 1 de julho a 30 de setembro de 2025, podendo ser prorrogada ou encerrada antecipadamente, mediante comunicação da PremieRpet®.
4.2. Alterações na Campanha ou neste Regulamento poderão ser feitas com aviso prévio de 10 (dez) dias corridos aos lojistas.
5. APURAÇÃO DE RESULTADOS E INDICAÇÃO DOS VIAJANTES
5.1. A divulgação dos 10 (dez) lojistas vencedores será feita até 06 de outubro de 2025, por meio da equipe regional da PremieRpet® que atende o lojista.
5.2. Após a PremieRpet® anunciar os ganhadores da Campanha, o lojista vencedor deverá indicar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os dados da pessoa que realizará a viagem, bem como de seu respectivo acompanhante, ambos maiores de 18 (dezoito) anos completos, e providenciar a assinatura do termo de aceite específico disponibilizado pela PremieRpet® que contemplará a autorização de uso de nome, imagem e voz para fins institucionais e promocionais, bem como o consentimento para o tratamento de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável. O não cumprimento desta obrigação no prazo estabelecido poderá resultar na perda do direito ao prêmio.
5.3. Deverão ser fornecidos os seguintes dados de ambos os viajantes: nome completo, CPF, RG, endereço, e-mail e telefone de contato.
5.4. Após a indicação, não serão permitidas alterações ou substituições.
6. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO – VIAGEM A GRAMADO
6.1. O prêmio consiste em uma viagem para Gramado, Rio Grande do Sul/Brasil, com 1 (um) acompanhante, entre os dias 14 e 16 de novembro de 2025, nos termos do Anexo II deste Regulamento.
6.2. Estão incluídos no pacote da viagem:
a) Passagens aéreas em classe econômica, ida e volta, com embarque em um dos seguintes aeroportos: Recife, Vitória ou São Paulo;
b) Hospedagem em hotel de categoria três estrelas ou superior, com café da manhã;
c) Atividades turísticas organizadas pela PremieRpet®;
d) Seguro-viagem;
e) Traslado do aeroporto ao hotel em Gramado;
f) Traslado do hotel em Gramado ao aeroporto.
6.3. Estão excluídos do pacote da viagem:
a) Despesas pessoais, como refeições não incluídas, lavanderia, telefonemas, frigobar, internet, entradas e transporte para realização de atividades não organizadas pela PremieRpet®;
b) Custos com documentação pessoal.
6.4. A responsabilidade da PremieRpet® limita-se à organização dos itens descritos neste Regulamento; impedimentos por ausência de documentação, perda de voo ou por qualquer motivo que inviabilize a viagem na data estipulada, serão considerados desistência do prêmio.
6.5. A ausência ou impedimento de comparecimento implica perda automática do prêmio, sem direito à substituição, compensação ou reembolso.
6.6. Os viajantes autorizam o uso de sua imagem e voz para fins institucionais e promocionais, sem qualquer ônus. Tal autorização será formalizada no ato do envio dos dados pessoais e é condição para a efetivação da viagem.
6.7. Em caso de eventos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a realização da viagem na data prevista, tais como, mas não se limitando a pandemia, calamidade pública, problemas de saúde, condições climáticas adversas, decisões governamentais ou quaisquer circunstâncias alheias à vontade da PremieRpet®, esta não será obrigada a reagendar a viagem, oferecer prêmios substitutos ou realizar a conversão do prêmio em dinheiro ou qualquer outro benefício. Nessas hipóteses, o direito ao prêmio será considerado extinto, sem que caiba qualquer indenização ou compensação aos participantes.
6.8. O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por qualquer outro bem ou serviço.
6.9. Eventuais tributos incidentes sobre o prêmio serão de responsabilidade exclusiva dos participantes, quando aplicáveis.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A participação é voluntária, gratuita e implica a aceitação integral dos termos deste Regulamento.
7.2. Estarão automaticamente desclassificados os lojistas e participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras da Campanha.
7.3. Fraudes comprovadas acarretarão exclusão imediata, sem necessidade de aviso prévio.
7.4. Lojistas desclassificados terão o acesso ao sistema bloqueado.
7.5. O lojista poderá solicitar a exclusão da Campanha a qualquer momento por meio do e-mail [email protected]; tal solicitação implica perda automática de qualquer direito ou benefício relacionado à Campanha.
7.6. As comunicações eletrônicas enviadas pela PremieRpet® serão consideradas válidas para todos os efeitos legais.
7.7. A PremieRpet® garante o tratamento dos dados nos termos da sua Política de Privacidade, disponível em: https://www.premierpet.com.br/privacidade/
7.8. Este Regulamento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
7.9. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos soberanamente pela PremieRpet®.
7.10. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
ANEXO I
GRUPO |
GRUPO FUMARAL |
GRUPO RED AGRICOLA (GRU) |
RICARDO FRANCA ROVER DE MELLO – ME |
ATACA PET PRODUCTS COMERCIAL LTDA |
GRUPO SHOP CAO |
GRUPO VIDA ANIMAL JARDIM AMÉRICA (GRU) |
AGRO NUTRI RACOES LTDA EPP |
GRUPO CASA SANTIAGO (GRU) |
MERCEARIA GOBETTI LTDA |
PLANETA ANIMAL |
GRUPO PET FAMA |
GRUPO S.O.S PET SHOP (GRU) |
AGROPECUARIA AGROSHOP EIRELI |
GRUPO AGROMIX INTERLAGOS (GRU) |
GRUPO PONTO RURAL (GRU) |
AGROELHO COMERCIO DE RACOES LTDA ME |
ATACA PET PRODUCTS COMERCIAL LTDA |
GRUPO PET PHARMA (GRU) |
MEGA RAÇÕES |
GRUPO POINT DOS BICHOS |
VIVA BEM VILA VELHA |
GRUPO VIVA BEM VILA VELHA |
E. DE O. GINELLI |
GRUPO EDSON LOUSADA DA SILVA 05792970718 |
GRUPO PET NORT ES (GRU) |
GRUPO VIVA BEM VILA VELHA |
GRUPO AGROBARRA (GRU) |
GRUPO CASA DO AGRICULTOR (GRU) |
COMERCIAL HERINA LTDA |
GRUPO MUNDO DOS ANIMAIS E DAY PET |
GRUPO EDSON LOUSADA DA SILVA 05792970718 |
GRUPO PET NORT ES (GRU) |
GRUPO N&N RACOES |
GRUPO DR PET RACOES |
GRUPO PET PLACE-PE |
GRUPO JOAO DO BODE |
GRUPO MAIS QUE RACOES |
GRUPO SANYA ANIMAL |
D E PENA DE LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA |
GRUPO PET CENTER COMERCIO VAREJISTA DE RACOES |
J V DE SOUZA – RACOES |
GRUPO PET FELIZ – PE |
GRUPO IMPACTUS |
58.438.183 LAIS ALINE DA SILVA ME |
VALDEIR RIBEIRO DA SILVA ME |
GRUPO PETS COMERCIO |
M C DO NASCIMENTO COMERCIO |
GILMACIO DOMINGOS DE MELO RACOES ME |
GRUPO PET DREAM COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS |
GRUPO IDEAL RACOES |
GRUPO AGROFISH |
GRUPO ISRAEL RACOES |
GRUPO BIG ZOO |
GRUPO GIL RACOES |
GRUPO PETLAND NACIONAL |
GRUPO HS HOSP VET |
GRUPO PRIME RACOES |
GRUPO NUTRIAVES |
CRISPIM SANTOS DE JESUS ME |
GRUPO CAMPINEIRA |
ALINE KARLA ALBUQUERQUE |
GRUPO DUR RACOES |
JOSIVAN DE SOUZA & CIA LTDA |
JUNIOR PETS LTDA |
JOAO MAURO J L COSTA RAÇÃO |
JURACI MARIA DOS SANTOS RODRIGUES |
PEDRO CESAR MANSO DA SILVA |
KATIA VIRGINIA VIEIRA SILVA MELO |
GRUPO PET CLUB MANIA |
MARILENE FERREIRA LIMA SOUZA |
GRUPO CAMPINEIRA |
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