Rumo a Gramado

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO – VIAGEM A GRAMADO

 

1. DEFINIÇÕES PRELIMINARES
1.1. ADMINISTRADORA: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.325.254/0005-04, estabelecida na Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1460, conjunto 135, 13º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04548-005, doravante denominada “PremieRpet®”.

1.2. A “Campanha de Incentivo – Viagem a Gramado” (“Campanha”) consiste em uma ação promocional de incentivo às vendas, destinada exclusivamente aos lojistas relacionados no Anexo I deste Regulamento (“lojista”, “lojistas”).

1.3. A Campanha tem por objetivo acompanhar o desempenho de vendas e premiar 10 (dez) lojistas, com direito a 1 (um) acompanhante cada, com uma viagem à cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul/Brasil (“prêmio”), conforme os critérios definidos neste Regulamento.

2. PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação é voluntária e restrita aos lojistas relacionados no Anexo I, mediante cadastro e aceite dos termos deste Regulamento (“participante”, “participantes”).

2.2. Para participar, o lojista deverá, até 31 de julho de 2025, acessar o site https://premierpet.com.br/rumoagramado/, informar número de telefone, e-mail e autorizar expressamente sua participação, conforme condições estabelecidas em termo de aceite específico que será disponibilizado. A ausência do aceite até aquela data será considerada como desistência, inviabilizando a participação e premiação, ainda que haja desempenho em vendas.

2.3. O login e a senha são pessoais e intransferíveis, sendo de inteira responsabilidade do participante sua guarda, uso e confidencialidade. O participante compromete-se a notificar imediatamente a PremieRpet® em caso de uso indevido.

2.4. No momento da autorização da participação, o lojista deverá indicar expressamente quais empresas integram o seu grupo econômico. Essa indicação será utilizada para o cômputo do faturamento consolidado.

2.5. Serão considerados para apuração os faturamentos realizados entre 1 de julho e 30 de setembro de 2025, pelas empresas do grupo econômico devidamente cadastradas até 31 de julho de 2025; caso o participante deseje incluir novas empresas após essa data, a inclusão deverá ser feita exclusivamente via site, canal oficial da Campanha. O faturamento das empresas adicionadas será computado somente a partir da data efetiva da inclusão no sistema, sem qualquer efeito retroativo, ainda que as compras tenham ocorrido anteriormente.

3. MECÂNICA E CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
3.1. Serão premiados os 10 (dez) participantes, por ordem decrescente, que superarem as metas estabelecidas para volume de compras de produtos PremieRpet® no período de 1 de julho a 30 de setembro de 2025.

3.2. A apuração será realizada com base nos dados de faturamento registrados nos sistemas internos da PremieRpet®, excluindo-se devoluções, cancelamentos e inadimplências.

3.3. Em caso de empate, aplicar-se-á, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior volume absoluto de compras no mesmo período;
b) Persistindo o empate, considerar-se-á a data mais antiga de autorização da participação na Campanha.

4. PERÍODO
4.1. A Campanha terá vigência de 1 de julho a 30 de setembro de 2025, podendo ser prorrogada ou encerrada antecipadamente, mediante comunicação da PremieRpet®.

4.2. Alterações na Campanha ou neste Regulamento poderão ser feitas com aviso prévio de 10 (dez) dias corridos aos lojistas.

5. APURAÇÃO DE RESULTADOS E INDICAÇÃO DOS VIAJANTES
5.1. A divulgação dos 10 (dez) lojistas vencedores será feita até 06 de outubro de 2025, por meio da equipe regional da PremieRpet® que atende o lojista.

5.2. Após a PremieRpet® anunciar os ganhadores da Campanha, o lojista vencedor deverá indicar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os dados da pessoa que realizará a viagem, bem como de seu respectivo acompanhante, ambos maiores de 18 (dezoito) anos completos, e providenciar a assinatura do termo de aceite específico disponibilizado pela PremieRpet® que contemplará a autorização de uso de nome, imagem e voz para fins institucionais e promocionais, bem como o consentimento para o tratamento de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável. O não cumprimento desta obrigação no prazo estabelecido poderá resultar na perda do direito ao prêmio.

5.3. Deverão ser fornecidos os seguintes dados de ambos os viajantes: nome completo, CPF, RG, endereço, e-mail e telefone de contato.

5.4. Após a indicação, não serão permitidas alterações ou substituições.

6. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO – VIAGEM A GRAMADO
6.1. O prêmio consiste em uma viagem para Gramado, Rio Grande do Sul/Brasil, com 1 (um) acompanhante, entre os dias 14 e 16 de novembro de 2025, nos termos do Anexo II deste Regulamento.

6.2. Estão incluídos no pacote da viagem:
a) Passagens aéreas em classe econômica, ida e volta, com embarque em um dos seguintes aeroportos: Recife, Vitória ou São Paulo;
b) Hospedagem em hotel de categoria três estrelas ou superior, com café da manhã;
c) Atividades turísticas organizadas pela PremieRpet®;
d) Seguro-viagem;
e) Traslado do aeroporto ao hotel em Gramado;
f) Traslado do hotel em Gramado ao aeroporto.

6.3. Estão excluídos do pacote da viagem:
a) Despesas pessoais, como refeições não incluídas, lavanderia, telefonemas, frigobar, internet, entradas e transporte para realização de atividades não organizadas pela PremieRpet®;
b) Custos com documentação pessoal.
6.4. A responsabilidade da PremieRpet® limita-se à organização dos itens descritos neste Regulamento; impedimentos por ausência de documentação, perda de voo ou por qualquer motivo que inviabilize a viagem na data estipulada, serão considerados desistência do prêmio.

6.5. A ausência ou impedimento de comparecimento implica perda automática do prêmio, sem direito à substituição, compensação ou reembolso.

6.6. Os viajantes autorizam o uso de sua imagem e voz para fins institucionais e promocionais, sem qualquer ônus. Tal autorização será formalizada no ato do envio dos dados pessoais e é condição para a efetivação da viagem.

6.7. Em caso de eventos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a realização da viagem na data prevista, tais como, mas não se limitando a pandemia, calamidade pública, problemas de saúde, condições climáticas adversas, decisões governamentais ou quaisquer circunstâncias alheias à vontade da PremieRpet®, esta não será obrigada a reagendar a viagem, oferecer prêmios substitutos ou realizar a conversão do prêmio em dinheiro ou qualquer outro benefício. Nessas hipóteses, o direito ao prêmio será considerado extinto, sem que caiba qualquer indenização ou compensação aos participantes.

6.8. O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por qualquer outro bem ou serviço.

6.9. Eventuais tributos incidentes sobre o prêmio serão de responsabilidade exclusiva dos participantes, quando aplicáveis.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A participação é voluntária, gratuita e implica a aceitação integral dos termos deste Regulamento.

7.2. Estarão automaticamente desclassificados os lojistas e participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras da Campanha.

7.3. Fraudes comprovadas acarretarão exclusão imediata, sem necessidade de aviso prévio.

7.4. Lojistas desclassificados terão o acesso ao sistema bloqueado.

7.5. O lojista poderá solicitar a exclusão da Campanha a qualquer momento por meio do e-mail [email protected]; tal solicitação implica perda automática de qualquer direito ou benefício relacionado à Campanha.

7.6. As comunicações eletrônicas enviadas pela PremieRpet® serão consideradas válidas para todos os efeitos legais.

7.7. A PremieRpet® garante o tratamento dos dados nos termos da sua Política de Privacidade, disponível em: https://www.premierpet.com.br/privacidade/

7.8. Este Regulamento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

7.9. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos soberanamente pela PremieRpet®.

7.10. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

ANEXO I

GRUPO

GRUPO FUMARAL

GRUPO RED AGRICOLA (GRU)

RICARDO FRANCA ROVER DE MELLO – ME

ATACA PET PRODUCTS COMERCIAL LTDA

GRUPO SHOP CAO

GRUPO VIDA ANIMAL JARDIM AMÉRICA (GRU)

AGRO NUTRI RACOES LTDA EPP

GRUPO CASA SANTIAGO (GRU)

MERCEARIA GOBETTI LTDA

PLANETA ANIMAL

GRUPO PET FAMA

GRUPO S.O.S PET SHOP (GRU)

AGROPECUARIA AGROSHOP EIRELI

GRUPO AGROMIX INTERLAGOS (GRU)

GRUPO PONTO RURAL (GRU)

AGROELHO COMERCIO DE RACOES LTDA ME

ATACA PET PRODUCTS COMERCIAL LTDA

GRUPO PET PHARMA (GRU)

MEGA RAÇÕES

GRUPO POINT DOS BICHOS

VIVA BEM VILA VELHA

GRUPO VIVA BEM VILA VELHA

E. DE O. GINELLI

GRUPO EDSON LOUSADA DA SILVA 05792970718

GRUPO PET NORT ES (GRU)

GRUPO VIVA BEM VILA VELHA

GRUPO AGROBARRA (GRU)

GRUPO CASA DO AGRICULTOR (GRU)

COMERCIAL HERINA LTDA

GRUPO MUNDO DOS ANIMAIS E DAY PET 

GRUPO EDSON LOUSADA DA SILVA 05792970718

GRUPO PET NORT ES (GRU)

GRUPO N&N RACOES

GRUPO DR PET RACOES

GRUPO PET PLACE-PE

GRUPO JOAO DO BODE

GRUPO MAIS QUE RACOES

GRUPO SANYA ANIMAL

D E PENA DE LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA

GRUPO PET CENTER COMERCIO VAREJISTA DE RACOES

J V DE SOUZA – RACOES

GRUPO PET FELIZ – PE

GRUPO IMPACTUS

58.438.183 LAIS ALINE DA SILVA ME

VALDEIR RIBEIRO DA SILVA ME

GRUPO PETS COMERCIO

M C DO NASCIMENTO COMERCIO

GILMACIO DOMINGOS DE MELO RACOES ME

GRUPO PET DREAM COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS

GRUPO IDEAL RACOES

GRUPO AGROFISH

GRUPO ISRAEL RACOES

GRUPO BIG ZOO

GRUPO GIL RACOES

GRUPO PETLAND NACIONAL

GRUPO HS HOSP VET

GRUPO PRIME RACOES

GRUPO NUTRIAVES

CRISPIM SANTOS DE JESUS ME

GRUPO CAMPINEIRA

ALINE KARLA ALBUQUERQUE

GRUPO DUR RACOES

JOSIVAN DE SOUZA  & CIA LTDA

JUNIOR PETS LTDA

JOAO MAURO J L COSTA RAÇÃO

JURACI MARIA DOS SANTOS RODRIGUES

PEDRO CESAR MANSO DA SILVA

KATIA VIRGINIA VIEIRA SILVA MELO

GRUPO PET CLUB MANIA

MARILENE FERREIRA LIMA SOUZA

GRUPO CAMPINEIRA

 

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