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Da responsabilidade legal e ética quanto à alimentação adequada para animais de companhia

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Autor(a): Rafaela Rodrigues Ribeiro

Orientador(a): Catia Helena de Almeida Lima Massari

Instituição: Universidade São Judas Tadeu

Trabalho classificado na 7ª Edição (2021) do Prêmio de Pesquisa PremieRpet®.

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Índice

Resumo

Os animais de companhia estão presentes em mais da metade dos lares brasileiros, compondo as famílias multiespécies. O presente trabalho objetiva contribuir para a questão da responsabilidade legal e ética quanto à alimentação adequada para animais de companhia, por meio da análise das obras dos filósofos Singer, Francione e Gilligan. Realizou-se uma revisão de literatura a partir das principais obras filosóficas de autores que discutem a ética e os direitos dos animais, além de artigos científicos atuais e pertinentes ao tema. Verificou-se que, apesar das críticas filosóficas, cães e gatos ainda possuem o status de “coisa” sob a visão jurídica brasileira, ao invés de serem considerados sujeitos de direitos. Dentre os diversos atos abusivos contra os animais, inclui-se a negligência acerca do fornecimento de uma nutrição adequada. Conclui-se que os filósofos estudados propõem novos paradigmas para a relação cada vez mais humanizada entre tutores e seus animais de companhia. E, isso, certamente, reflete em importantes mudanças nos hábitos alimentares dos pets.

Palavras-chave: nutrição animal, ética do cuidado, direito dos animais, cães, gatos.

Introdução

Os animais de companhia estão presentes em mais da metade dos lares brasileiros, sendo que, segundo o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2016, os 52 milhões de cães e os 22 milhões de gatos já ultrapassaram o número de crianças brasileiras menores de 12 anos de idade, compondo as famílias multiespécies (BONTEMPO, 2005; BARRET et al.,2016). De domesticação muito distinta, as espécies Canis lupus familiaris e Felis catus apresentam relações extra-específicas com o Homo sapiens, datando de, respectivamente, dez mil e seis mil anos atrás. Atuando como agentes de proteção e saneamento ao se alimentarem de restos orgânicos, os cães diferenciaram-se de seus antepassados comuns à espécie Canis lupus que eram carnívoros estritos para se tornarem animais onívoros, fenômeno que não ocorreu com o gato doméstico que mantém hábitos alimentares semelhantes ao dos felinos silvestres (ZORAN, 2002; SWANSON, SCHOOK; FAHEY, 2003; ZAGHINI;

BIAGI, 2005). Dessa maneira, surgem diversos questionamentos sobre o bem- estar desses animais de companhia que já não mais se inserem em seus habitats naturais e, hoje, comportam-se de maneira adaptada para com o convívio humano.

Além disso, a partir das últimas décadas do século XX, tem-se uma crescente preocupação com o meio ambiente e os impactos antrópicos sobre os ecossistemas, além do sofrimento e do uso dos animais na produção zootécnica. Posto isso, entende-se o bem-estar animal a partir do conceito dos Cinco Domínios, dentre os quais estão incluídos o Domínio da Nutrição onde se deve ofertar água e alimento suficiente para os animais de acordo com suas necessidades biológicas, e o Domínio do Estado Mental que considera as experiências positivas quanto à nutrição palatável (BUFF, 2014; RAMOS et al., 2020).

Ao selecionar uma dieta para os animais de companhia, os tutores, muitas vezes guiados pelo antropomorfismo, tomam decisões sobre a nutrição de seus pets considerando seus posicionamentos éticos e preocupações com seus estilos de vida, deixando de lado as reais necessidades biológicas das espécies que estão criando (CARCIOFI; JEREMIAS, 2010; ROTHGERBER, 2014). Tais tutores levam em consideração, também, o custo financeiro a ser dispendido nos pet shops. Porém, com o crescente número de cães obesos e diabéticos, e de felinos malnutridos e anoréxicos, ocorre um considerável impacto da nutrição na saúde desses animais justo no momento em que o mercado pet mais cresce e uma maior quantidade de alimentos, dietas e receitas são encontrados nas prateleiras pelos tutores (PARR; REMILLARD, 2014; TOBIE; PÉRON; LAROSE, 2015; LI et al., 2017).

Tem-se, então, a importância da responsabilidade legal e moral que os tutores possuem para com seus cães e gatos, principalmente, dentro de uma ética do cuidado onde as relações afetivas são valorizadas nas famílias compostas por pessoas e animais de companhia, compreendidas pelo movimento filosófico conhecido como pós-humanismo. Dentro dessa óptica, devem ser analisadas as principais vantagens e desvantagens de cada dieta e seus impactos na higidez dos animais de companhia e no meio em que vivem, sempre tentando se evitar o especifismo geral e seletivo (FRANCIONE, 1995; ALBRIGHT, 2002; FELIPE, 2009; KUHNEN, 2015).

Assim, o presente trabalho objetiva contribuir para a questão da responsabilidade legal e ética quanto à alimentação adequada para animais de companhia, por meio da análise das obras dos filósofos Singer, Francione e Gilligan.

Desenvolvimento

Realizou-se uma revisão de literatura a partir das principais obras filosóficas de autores que discutem a ética e os direitos dos animais, sendo eles: Peter Singer; Gary Lawrence Francione e Carol Gilligan (Figura 1). Esta última autora é responsável por propor, pela primeira vez, uma ética das relações familiares a partir da noção de cuidado.

Capas dos livros de filosofia selecionados para o desenvolvimento da pesquisa acadêmica
Figura 1 - Capas dos livros de filosofia selecionados para o desenvolvimento da pesquisa acadêmica - Fonte: fotografia das autoras (2021)

Além dos três livros dos filósofos citados, também foram integrados à revisão de literatura, artigos científicos atuais e pertinentes à temática em estudo. Por meio da base de dados do Google Acadêmico, realizou-se uma busca utilizando as seguintes palavras-chave: vegetarian’s dilemma, interspecies sensemaking, multispecies households, multispecies care, vegan foods for dogs and cats, post-human families, dog-human relations, ética do cuidado, direitos dos animais e família multiespécie. Adotou-se como critério de inclusão os manuscritos publicados nos últimos nove anos (2012-2021). Após análise entre pares (orientada-orientadora), optou-se pela exclusão dos artigos repetidos e, finalmente, chegou-se a um resultado de nove trabalhos selecionados. Assim, os seguintes autores incorporaram a presente pesquisa: Mancini et al. (2012), Kuhnen (2014), Rothgerber (2014), Charles (2016), Gillespie e Lawson (2017), Irvine e Cilia (2017), Dias e Belchior (2019), Dodd et al. (2019) e Zafalon et al. (2020). Ainda, mais 31 textos científicos foram aqui englobados para se investigar a respeito das necessidades nutricionais das espécies Canis lupus familiaris e Felis catus.

Verificou-se que, apesar da ideologia por trás do especifismo, compreendida esta como a sensação de superioridade em relação aos animais não humanos apenas por esses não pertencerem à mesma espécie que o homem, ser decorrente do pensamento secular greco-cristão, a maneira como se objetifica os animais só passou a ser seriamente indagada após a publicação da obra “Libertação Animal” de Peter Singer (1946- ) em 1975. Singer denuncia o abuso aos animais de interesse zootécnico e de experimentação científica a partir do ponto de vista da senciência, onde o fato do animal ser capaz de sentir dor justifica seu direito a não sofrer (SOLLUND, 2008). Baseia-se, então, na não obrigatoriedade nutricional humana de consumir produtos de origem animal, mesmo que, na mesma obra, ele afirme que “julgamos os leões e os lobos como selvagens porque eles matam; mas eles têm de matar: se não o fizerem, morrem à fome”, uma vez nesse caso haveriam interesses concorrentes em não padecer, reconhecendo, então, a necessidade desses animais de alimentarem-se de outros (SINGER, 2010).

A partir da proposta defendida em “Libertação Animal”, estabeleceu-se a análise ética dos direitos dos animais que, para Gary Lawrence Francione (1954-) ocorre a partir do direito mais básico implicado aos seres humanos que é o “de não ser propriedade, de não ser escravizado”1. Esse fundamento é vital para dissolução do especifismo, inclusive o seletivo que é classificado por Francione como uma “esquizofrenia moral” que se tem para com a proteção da vida dos animais domésticos enquanto ignora-se o consumo de carne (FRANCIONE, 1995; SILVA; KUHNEN, 2015).

É importante notar que, apesar das críticas filosóficas, cães e gatos ainda possuem o status de “coisa” sob a visão jurídica brasileira, ao invés de serem considerados sujeitos de direitos. Todavia, já ocorrem no cenário jurídico do Brasil discussões quanto à guarda responsável de animais de companhia e da responsabilidade dos tutores nas famílias multiespécies (DIAS, 2019). Nesses casos, o judiciário tende a interpretar as disputas da mesma maneira como se interpreta a questão da guarda de filhos menores de idade, levando em consideração os interesses dos animais de companhia (LEVAI, 2001; VIEIRA, 2016). Dessa maneira, os tutores deixam o papel de proprietários e passam a ser tidos como responsáveis legais, por escolha própria, de um ser vivo com predileções próprias, mesmo que dependente das pessoas que o tutelam. Além disso, apesar de ainda interpretar como propriedade o animal, a Lei 1.095/2019 decreta pena de reclusão de dois a cinco anos devido a abuso ou maus tratos a cães e gatos (BRASIL, 2020).

Dentre os diversos atos abusivos contra os animais, inclui-se a negligência acerca do fornecimento de uma nutrição adequada (SOLOT, 1997). É possível, então, adotar no Direito a noção de família como vista pelo pós-humanismo, onde essas são formadas a partir de atos conscientes de escolha pela formação de laços de apego, sendo os cães e os gatos tidos como membros reais nesses lares enquanto animais de companhia, não assumindo papéis antropomorfizados como o de substituição de filhos (CHARLES, 2016; IRVINE; CILIA, 2017). Tamanha é a preocupação, que muitos tutores optam pela instalação de chips de rastreamento em seus cães a fim de evitar desaparecimentos (MANCINI, 2012; GILLESPIE; LAWSON, 2017).

Contrapondo a visão direitista de Francione, é possível empregar a filosofia de Carol Gilligan (1936-) ao analisar a relação de tutores para com seus cães e gatos (LI, 2002; TINOCO; CORREIA, 2010). Sob o ponto de vista de Gilligan, tem- se a ética do cuidado que valoriza as relações de afeto e resolução de conflitos de maneira pacífica a partir da linguagem (DIAS, 2008). Logo, todo ser humano deveria ser cuidador do todo da natureza e de todos os animais pertencentes a esta (GILLIGAN, 1977; ZOBOLI, 2004; GRANT, 2011).

Portanto, devido ao processo de domesticação, tem-se uma dívida ética para com esses animais que tiveram seu comportamento, habitat e nutrição modificados pelo contato com o ser humano e que já não podem mais retornar a sua condição natural, dependendo quase exclusivamente de seus tutores para garantirem sua condição nutricional (SILVA; KUHNEN, 2015). E, como muitos tutores tendem a decidir sobre a alimentação de seus pets espelhando-se nas suas opções particulares de estilos de vida, eleva-se o número de pessoas que buscam, equivocadamente, alimentos veganos e vegetarianos para cães e gatos, além da obesidade dos tutores também ter sido relacionada ao excesso de acúmulo de gordura tecidual em seus respectivos animais de companhia (BROWN, 2009; KNIGHT, 2016).

Atualmente, os principais alimentos ofertados para animais de companhia são as rações secas e úmidas (latas ou sachês), produzidas de acordo com rigorosos parâmetros de excelência industrial e controle de qualidade (ZICKER, 2008). As rações super premium suprem toda a necessidade nutricional da espécie para a qual foram desenvolvidas, havendo a segmentação das dietas segundo faixas etárias (neonatos, filhotes, adultos e idosos), raças (pequenas, médias, grandes e gigantes) e enfermidades específicas (como diabetes mellitus, insuficiência renal, urolitíase, alergia, gastroenteropatia, dermatopatia, cardiomiopatia e obesidade) (SWANSON; SCHOOK; FAHEY, 2003; FREEMAN, 2011; BOBECK, 2020).

Embora almejada por alguns tutores, a dieta “raw food”, baseada no fornecimento de alimentos proteicos crus de origem animal e com a promessa de ser uma alimentação similar à encontrada pelos antepassados de seus animais na natureza, deve ser encarada com muita cautela nos dias de hoje (TOBIE; PÉRON;  LAROSE,  2015;  FREDRIKSSON-AHOMAA  et  al.,  2017).  Uma alimentação caseira jamais pode dispensar os cálculos nutricionais a serem realizados por nutricionista veterinário que deve realizar a análise e o planejamento dietético de seu paciente canino ou felino. Outro erro comum é os tutores fornecerem restos alimentares de suas mesas, ou simplesmente as sobras de seus pratos, sendo que obstruções intestinais por corpos estranhos como ossos de frango podem ocasionar perfurações do trato digestório e inclusive levar o pet a óbito. Risco alto também ocorre quando não se atentam às condições sanitárias que envolvem a manipulação e o preparo de alimentos, ocasionando diversas toxinfecções alimentares como, por exemplo, a salmonelose (BUFF, 2014; KAWAUCHI et al., 2014; DAVIES; LAWES; WALES, 2019). Logo, as opções caseiras podem ser escolhas bastante perigosas, podendo representar uma dieta inadequada e desbalanceada. Portanto, na impossibilidade desta dieta ser desenvolvida e acompanhada por um nutrólogo animal, o melhor é fornecer aos animais de companhia uma boa ração (SAAD; FRANÇA, 2010).

Considerações finais

Os filósofos estudados na presente pesquisa, Singer, Francione e Gilligan, propõem novos paradigmas para a relação cada vez mais humanizada entre tutores e seus animais de companhia. Isso, certamente, reflete em importantes mudanças nos hábitos alimentares dos pets, embora esse assunto gere controvérsias e divida opiniões.

Por fim, é de suma importância que os tutores se responsabilizem pelos alimentos ofertados a seus animais de companhia, sempre levando em conta os aspectos morfofuncionais de cada espécie. Ademais, o acompanhamento médico veterinário com a realização de exames periódicos é fundamental para a checagem regular da saúde animal.

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